Legislação Apoio à Inovação

Importação de bens/ Importação de bens/ Pesquisa

Retirado projeto que prevê desembaraço aduaneiro para importação de bens e insumos destinados à pesquisa

O que houve

A presidência do Senado Federal deferiu nesta 5ª feira (02/06) o requerimento 404/16 do sen. Romário (PSB/RJ) que solicita a retirada do Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/15, de sua autoria, que prevê a simplificação do processo de importação de bens e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Agora o projeto será arquivado.

Saiba mais

O sen. Cristovam Buarque (PPS/DF) havia apresentado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, parecer pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/15.

Em sua justificativa o relator, sen. Cristovam Buarque (PPS/DF), destacou as recentes iniciativas de desburocratização realizadas pelo CNPq, em parceria com a Receita Federal como o Programa Ciência Importa Fácil que criou regras, dispostas na Resolução Normativa - 009/11, que permitem aos pesquisadores credenciados obterem diversos benefícios para agilizar e facilitar a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

A proposta previa que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) elaboraria um cadastro nacional de cientistas, pesquisadores e as entidades sem fins lucrativos ativas na execução de programas de pesquisa científica que realizam importação e bens destinados à pesquisa científica e tecnológica terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos e imediatos, isentos do pagamento de tributos de qualquer natureza, independente do seu valor declarado.

Também estabelecia que, para regularizar a importação dos bens, o envio de qualquer documentação exigida em legislação específica deve ser efetuado pelo pesquisador ou entidade em até 90 dias após a liberação dos bens.

Por fim, responsabilizava o pesquisador pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada para o ingresso do material, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais.

Vale ressaltar que o sen. Jorge Viana (PT/AC) apresentou, nesta 4ª feira (01/06) no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 226/16 que prevê isenções e reduções de impostos às importações das empresas em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e visa aprimorar a atuação das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) nas atividades de ciência, tecnologia e inovação. A matéria aguarda designação de relator na CCT e tem o prazo para emendas aberto entre 03/06 e 09/06.

Fonte: PATRI Palavras-chave: Importação de bens/ Pesquisa

Fonte: PATRI
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